Perguntas frequentes

Não são poucas as ligações e e-mails que recebemos com perguntas sobre o atual estado do mercado de revistas ou sobre como publicar um novo título. Para informar melhor quem acessa o site da ANER em busca destas e de outras respostas, preparamos essa seção de perguntas mais frequentes (ou FAQ, de frequently asked questions, em inglês). No final, se ainda for preciso, deixamos nosso e-mail e telefone para que possa entrar em contato. Estamos à disposição.

Índice:

Seção 1: A ANER
Seção 2: Produzindo Revistas
Seção 3: Produtos ANER

 


Seção 1: A ANER

O que é a ANER?

A ANER – Associação Nacional de Editores de Revistas, é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que representa as editoras de revistas periódicas de consumo. Foi fundada em 1986 com o objetivo de promover e defender os interesses comuns do mercado de revistas, editorial e comercial, nos seus mais diversos segmentos, tanto em impressão como por mídia eletrônica.

Quais são as editoras associadas à ANER?

A lista com as editoras associadas à ANER está disponível aqui.

Como posso associar minha editora ou empresa à ANER?

Todas as informações necessárias a respeito do procedimento para filiação de novas editoras e/ou empresas à ANER podem ser encontrados aqui.

Qual é o endereço da ANER?

ASSOCIAÇAO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS
SAF/SUL, Quadra 2, Bloco D
Ed. Via Esplanada, Sala 101
CEP 70070-600 – BRASÍLIA – DF.

Nosso escritório em São Paulo: AV. NOVE DE JULHO, 5229 – 11º ANDAR. CEP 01407-907 – SÃO PAULO – SP.

Qual é o custo para se associar a ANER?

Os associados da ANER estão divididos em duas categorias: sócio-editor e sócio-colaborador. O custo da mensalidade para ambas as categorias está detalhado aqui.

Minha revista ainda não foi lançada, posso me associar?

Para se associar, a editora deve ter pelo menos um título (impresso ou digital) com circulação mínima de um ano.

Não tenho uma editora de revistas, posso me associar mesmo assim?

Sim. A ANER possui uma categoria que engloba empresas não editoriais que prestem serviços e/ou forneçam produtos ou insumos para a indústria de revistas, ou que tenham parte de seu faturamento proveniente da indústria de revistas. Para saber mais, acesse aqui.

Posso me associar como pessoa física?

Não. Somente pessoas jurídicas podem se associar à ANER.

Minha editora só tem uma revista, posso me associar mesmo assim?

Sim. A associação à ANER é feita pela editora, não pelo título. No entanto, a publicação precisa estar no mercado há pelo menos um ano.

Minha empresa não edita revistas, posso me associar mesmo assim?

A ANER aceita pedidos de filiação de qualquer empresa ligada ao mercado editorial de revistas, estejam elas envolvidas diretamente com a produção de revistas ou não. Para este tipo de empresa, existe a categoria sócio-colaborador. Saiba mais aqui.

Edito uma revista gratuita, posso me associar mesmo assim?

Sim, desde que o título esteja em circulação há pelo menos um ano.

Minha editora edita uma revista digital, posso me associar mesmo assim?

Sim. Vale lembrar que o título precisa estar pelo menos um ano em circulação, paga ou não.

Quais são os benefícios oferecidos aos associados da ANER?

  • Proteger seus interesses atuando intensamente com as instituições governamentais, empresariais, entidades de classe e organizações comunitárias
  • Promover as revistas junto aos leitores e anunciantes por meio de ferramentas de comunicação e marketing apoiadas em pesquisas
  • Colaborar na economia de recursos financeiros dos editores por meio de aconselhamento legal, cursos , treinamento e workshops, avaliação do mercado de trabalho com informações
  • precisas sobre os padrões de qualidade em salários
  • Potencializar seus rendimentos por meio de campanhas publicitárias, marketing e ações on-line, inclusive com apoio quanto a assinaturas e exportação
  • Atuar como representante oficial dos editores na auditoria de Circulação, pesquisa de leitura, licenciamento e conteúdos digitais em Institutos e empresas como Marplan, Ibope e IVC
  • Desempenhar papel-chave nos sistemas auto-regulamentatórios em publicidade, editorial e cadeia de suprimentos em varejo
  • Manter o mais elevado nível de diálogo entre as empresas distribuidoras responsáveis pela circulação de exemplares, seja de assinatura ou avulsos e com os fornecedores de papel, indústrias gráficas, agências de publicidade, empresas de pesquisa, desenvolvedores de conteúdo on-line e escritórios de contabilidade e advocacia
  • Proporcionar um amplo espectro de aprimoramento profissional por meio de cursos, workshops, palestras e publicações

A ANER oferece algum tipo de orientação jurídica a seus associados?

Sim. A entidade oferece aconselhamento a respeito de temas que sejam relacionados ao mercado de revistas. Porém, não oferece serviço de consultoria jurídica integral ou se envolve em casos particulares.

 

Seção 2: Produzindo Revistas

Qual procedimento devo seguir para abrir uma editora de revistas?

O procedimento para abrir uma editora de revistas é o mesmo utilizado para abrir qualquer empresa no Brasil. Verifique a  Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973,  que dispõe sobre os registros públicos,  CAPITULO III   (Do REGISTRO DE JORNAIS, OFICINAS IMPRESSORAS E EMPRESAS DE RÁDIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS.

Sugerimos, porém, procurar um escritório de contabilidade para obter mais informações sobre este processo.

Qual procedimento devo seguir para lançar uma revista?

Antes de publicar, aconselhamos que o editor registre o nome de sua revista no site do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Sugerimos também que o registo do site de sua empresa em uma das empresas especializadas.

Todas as revistas devem ter um código de barras? Qual é o procedimento para obtê-lo?

O código de barras é um requerimento para revistas de circulação paga. Para obtê-lo, basta entrar em contato com Agência Nacional do ISBN pelo site.

Como faço para imprimir a minha revista?

A ANER preparou um Guia de Serviços Gráficos, que oferece todas as informações relativas ao procedimento de impressão de uma revista. Para acessá-lo, clique aqui.

É necessário ter diploma de jornalista para lançar uma revista?

Não. No entanto, a ANER recomenda que a editora determine um jornalista responsável com MTB para os títulos publicados. Isso dá mais segurança e credibilidade a sua publicação.

Como faço para distribuir minha revista?

Para isso, é necessário entrar em contato com um distribuidor de revistas. No caso das publicações digitais, há várias empresas especializadas em publicação digital para plataformas.

 

Seção 3: Produtos ANER

Como faço para obter um exemplar do livro História Revista?

Para adquirir um ou mais exemplares da publicação comemorativa dos 25 anos da entidade, basta acessar aqui.

 

Como faço para receber o boletim EMREVISTA?

Para receber as edições do informativo da entidade, basta cadastrar o seu e-mail aqui.

Como faço para fazer parte do mailing da ANER?

Para receber comunicados, avisos e outras informações da ANER, mande seu nome completo, empresa e e-mail para aner@aner.org.br.

 

Caso tenha alguma outra dúvida, entre em contato pelo aner@aner.org.br ou pelo (11) 3030 9390.