O deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) apresentou na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados uma emenda para o Projeto de Lei 341/15, que trata da renovação automática dos contratos de prestação de serviço.
A proposta sugere que o prazo de antecedência para a renovação ou prorrogação dos contratos de serviço diminua de 60 para 30 dias da data de vigência do fim do contrato e que só ocorra mediante autorização prévia dos usuários em documento específico.
Caso receba o parecer favorável do CDC, a emenda seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e então para o Senado.
SAIBA MAIS: Emenda PL 341/15