A presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a Medida Provisória (MP) 610/2013, que desonera a folha de pagamento de 10 setores empresariais, entre eles o de jornalismo. Ao retirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, a MP visa estimular a geração de empregos e melhorar a competitividade das empresas brasileiras. O benefício é válido de 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2014.
Diferentemente dos portais de conteúdo da internet, que foram vetados como empresas jornalísticas pela presidenta, as editoras de revistas estão aptas a usufruir do benefício da desoneração, que substitui a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas jornalísticas e de radiodifusão pelo pagamento de uma taxa de 1% do faturamento.
A ANER esteve presente durante todo o processo de tramitação da Medida Provisória na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, acompanhando e defendendo, mais uma vez, os interesses dos editores brasileiros nesta decisão, que deverá facilitar a formalização e a contratação de novos jornalistas.
SAIBA MAIS:
[G1] Dilma sanciona desoneração da folha de mais setores produtivos
[Estadão] Dilma sanciona desoneração da folha até 2014
[Diário Oficial da União] 19 de julho de 2013 – Página 1