Em vigor desde 18 de julho deste ano, a portaria 422/13 do Ministério da Fazenda ainda gera muitas dúvidas sobre a realização e divulgação de concursos culturais. Percebendo a dificuldade dos editores associados, a ANER preparou um mini-guia para simplificar as novas determinações e facilitar a adaptação. Confira abaixo o que pode e não pode ser feito:
Publicidade
- Não pode incluir propaganda da empresa ou de terceiros;
- Não pode incluir marcas, nomes, produtos/serviços da empresa ou de terceiros no material de comunicação;
- Não pode incluir marcas como nome da promoção, pergunta ou resposta do concurso;
- Não pode divulgar a marca do prêmio;
- Pode incluir, de maneira discreta, o logo da marca institucional da empresa promotora
Tipo de prêmio
- Não pode ser de produtos ou serviços da promotora
Realização
- Não pode ser em televisão ou redes sociais (as redes sociais podem ser apenas canal de divulgação)
- É obrigatório usar um hotsite que não esteja vinculado ao nome de qualquer marca. Ex.: www.nomedoconcurso.com.br
- Não pode ser vinculado a eventos, datas comemorativas ou campeonatos esportivos
Necessidade de sorte
- Não pode conter nenhum tipo de adivinhação
Necessidade de aquisição de bens
- Não pode vincular o concurso a compra de produtos/serviços. Ex.: “Compre e Concorra/Participe”
Fornecimento de informações
- Não pode exigir preenchimento de cadastro ou resposta a pesquisa
Divulgação do concurso
- Não pode acontecer na embalagem de produto da empresa ou de terceiros
ATENÇÃO: Esta restrição contempla as seguintes modalidades de concursos: corridinhas (onde os X primeiros ganham prêmio); quiz (onde os prêmios estão atrelados a respostas corretas); e concursos onde a escolha do ganhador dependa de seleção prévia de comissão julgadora da empresa.
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