Comunicamos que os Comitês de Jornais e de Revistas aprovaram a alteração dos artigos 8, 9, 55 e 56 das Normas Técnicas do Instituto, conforme destacado no documento que segue anexo.
Por se tratar de decisões com validade retroativa, informamos que a IJA de jornais referente ao mês de janeiro de 2018 deverá ser entregue ao IVC obedecendo a versão das Normas Técnicas de 01 de setembro de 2017. Contudo, a IJA de fevereiro de 2018 deverá ser enviada ao IVC alinhada com a versão das Normas Técnicas de 01 de janeiro de 2018 e, ao mesmo tempo, a IJA de janeiro de 2018 deverá ser substituída obedecendo também a esta nova versão de normatização.
Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento.