<% sArtigoLogAcesso = "1507" sRestricao = "L" sPaginaLogAcesso = "http://www.aner.org.br//conteudo/1/artigo1507-1.htm" %> ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas
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IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIAS

Conferida pelo art. 150, VI, letra "d" da C.F., aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão

Isenção sobre importação de máquinas - trabalho junto ao Confaz

Quem levantou essa questão sobre a imunidade tributária para a mídia impressa foi Jorge Amado, quando foi deputado, ainda em 1946. De lá para cá, todas as constituições têm mantido esse princípio", conta Lourival dos Santos, diretor Jurídico da Abril e da Associação Nacional de Editores de revistas(ANER). A intenção do deputado-escritor era baratear o preço de livros, jornais e revistas, tornando -os mais acessíveis a um número maior de brasileiros. O benefício inclui a publicidade que é veiculada nos periódicos, mas vale lembrar que as empresas estão sujeitas a outros impostos, como IR, Cofins e encargos trabalhistas.

Recolhimento de PIS/Cofins

Liberdade de Expressão

Discussão no campo das relações individuais

Imunidade e Isenção Tributárias

Capital Estrangeiro



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