| IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIAS |
Conferida pelo art. 150, VI, letra "d" da C.F., aos livros,
jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Isenção sobre importação de máquinas
- trabalho junto ao Confaz
Quem levantou essa questão sobre a imunidade tributária
para a mídia impressa foi Jorge Amado, quando foi deputado, ainda
em 1946. De lá para cá, todas as constituições
têm mantido esse princípio", conta Lourival dos Santos,
diretor Jurídico da Abril e da Associação Nacional
de Editores de revistas(ANER). A intenção do deputado-escritor
era baratear o preço de livros, jornais e revistas, tornando -os
mais acessíveis a um número maior de brasileiros. O benefício
inclui a publicidade que é veiculada nos periódicos, mas
vale lembrar que as empresas estão sujeitas a outros impostos,
como IR, Cofins e encargos trabalhistas. |