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  Imprensa argentina intimidada

ROBERTO MUYLAERT (FOLHA DE S. PAULO - 09/01/12)

 

Práticas contra a liberdade de expressão estão se tornando comuns na América Latina; no Brasil, é a velha burocracia quem cria restrições à imprensa

O Senado argentino votou o projeto de lei da presidente Cristina Kirchner que declara de "interesse público" a produção, a comercialização e a distribuição de papel-jornal. O projeto atinge os dois principais jornais de lá, "Clarín" e "La Nación", que criticam o governo e detinham a maioria das ações da Papel Prensa, única fábrica do gênero na Argentina.

  Cristina passa a comandar o abastecimento de papel para os jornais em um país com 94 exemplares vendidos por mil habitantes, contra 57 no Brasil. O projeto de lei também acaba com os subsídios ao papel-jornal e fixa a cobrança de impostos, cuja imunidade é garantida pelos códigos fiscais de cada província. As práticas atentatórias à liberdade de expressão estão se tornando comuns na América Latina, em menor ou maior grau.

  Nesse sentido, o governo argentino ocupou com truculência, no estilo Hugo Chávez, a TV a cabo Cablevision, invadindo e revistando a sede da empresa. Pensando no Brasil, a primeira sensação é de alívio, por estarmos livres desse tipo de medidas. Mas não é bem assim: por aqui é a velha burocracia quem cria restrições aos veículos, fazendo intervenções e exigências contínuas.

   As receitas estaduais querem exigir o faturamento de publicidade pela nota fiscal modelo 21. Ela autua retroativamente por cinco anos quem não cumprir a determinação, sem levar em conta a imunidade fiscal que é reconhecida pela nossa Constituição.

  É uma interpretação válida apenas quando se trata de um serviço de comunicação entre um emissor e um receptor da mensagem, ambos determinados. Na imprensa, como veículo de comunicação social, não há um receptor definido.

  Enquanto isso, a única fabricante nacional de papel tipo LWC -usado pelas semanais e revistas populares- requereu a abertura de processo de investigação por prática de dumping por fornecedores estrangeiros. A partir daí, a Receita Federal criou uma licença de importação, mas os prazos estabelecidos trazem o risco de as editoras ficarem sem papel.

  Isso porque o prazo da licença, de 15 dias, é contado a partir da licença de importação substitutiva. Essa, por sua vez, tem origem na variação do peso do papel importado, durante a viagem até o Brasil. Uma portaria prevê que a variação máxima desse peso deve ser de 5%.

  A ANER (Associação Nacional dos Editores de Revistas) solicitou à Receita a ampliação dessa margem de tolerância para 10%. A ANER defende o combate ao desvio de papel imune (que não paga alguns impostos e é destinado a livros e periódicos), mas a burocracia implantada se volta contra seus legítimos usuários, com o surgimento de cada vez mais entraves impostos aos editores de publicações.

  Alguns desses entraves são a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas ao Controle do Papel Imune (o DIF - Papel Imune), o Recopi/Sefaz-SP, a Licença Prévia de Importação e o Certificado de Origem do Papel Importado.

  O Brasil está realizando, via burocracia, uma intervenção nas editoras, que, embora branda, vai na mesma direção das medidas tomadas com diferentes níveis de intensidade, em outros países.

 

 
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