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  CEALCOOL realiza audiência pública sobre a influência e regulação de publicidade para bebidas alcoólicas.

A Comissão Especial destinada a analisar o consumo abusivo de álcool entre brasileiros e, especialmente, as razões que determinam o aumento exponencial do consumo dessa substância (CEALCOOL), realizou nesta 3ª feira (12/07) audiência pública sobre a influência da propaganda e medidas para regulação da publicidade do setor de bebidas alcoólicas.

Estiveram presentes:

 Gilberto Leifert, Presidente do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR); e

  Renan Lelis Gomes e Valmir Puertas Rodrigues, representantes do Grupo Musical Inquérito.

Gilberto Leifert iniciou apresentação explicando que o CONAR é uma organização da sociedade civil, criado em 1980 e mantido por anunciantes de veículos de publicidade, e destacando que o foco de sua exposição seria a publicidade relacionada às bebidas alcoólicas.

Ele destacou que na Constituição Federal de 1988 estão asseguradas as prerrogativas da publicidade para produtos lícitos, admitindo, em contraponto, o estabelecimento de restrições para algumas categorias de produtos e a veiculação de advertências nos anúncios de determinados tipos de produtos. Como exemplo disso, o CONAR adota a colocação destas advertências nas propagandas de bebidas alcoólicas.

 Em seguida, Leifert destacou que existem muitos mitos que envolvem a relação entre o álcool e a publicidade. Nesse sentido, ressaltou:

I. Não há nexo de causalidade entre publicidade e alcoolismo: não há estudo ou qualquer outra ferramenta que comprove ou reconheça esta relação. Inclusive, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece que o índice de alcoolismo é mais alto em comunidades isoladas (sem acesso aos meios de comunicação);

II. A OMS não tem a intenção de banir ou afetar a publicidade de bebidas alcoólicas. Em verdade, a preocupação da Organização restringe-se às questões sanitárias e de saúde mundial e, neste sentindo, a publicidade não tem relação direta com as deficiências da saúde;

III. O consumo é estável nos países que não restringem a publicidade, e é crescente naqueles em que há a proibição;

IV. As leis existentes já são suficientes e devem ser mais eficientemente fiscalizadas. O papel do estado deve ser o de firme controle dos atos normativos que, por sua vez, não devem estar restritos às questões publicitárias, mas aberto a aspectos como a proibição de comercialização destes produtos para menores e criação de mecanismos (físico e tributários) para dificultar o acesso às bebidas alcoólicas;

V. A aplicação da lei no país não é seguida a rigor e as punições são, quase sempre, mais brandas do que de fato deveriam ser. Exemplo disso é a Lei Seca, ideal na forma, é carente pra prática, agindo efetivamente em apenas alguns estados, tais como o Rio de Janeiro;

VI. O CONAR segue rigorosamente a fiscalização das peças publicitárias do setor de bebidas alcoólicas, respeitando os princípios éticos, a formação psicológica de crianças e adolescentes, a aplicação de frases de advertências e até mesmo a suspensão de peças que não se enquadrem em qualquer um dos aspectos autorregulados pelo órgão;

VII. As bebidas alcoólicas patrocinam os maiores eventos esportivos no mundo e ainda contemplam questões sociais, portanto, sua publicidade vai além das propagandas;

VIII. O consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens está relacionado ao ambiente e às pessoas com quem convivem (os modelos);

IX. Países que não restringem a publicidade de bebidas alcoólicas, em geral, tendem a reduzir a quantidade de acidentes de trânsito (certamente que esses dados também estão relacionados às medidas eficazes de controle aplicadas pelos Estados);

X. Os óbitos no Brasil relacionados ao consumo de álcool reduziram entre 1998 e 2008 sendo, inclusive, a sonolência dos motoristas a principal causa de morte no trânsito (e não a embriaguez), de acordo com os relatórios dos Departamentos de Trânsito (DETRANs);

XI. As políticas públicas no Brasil são baseadas em estatísticas, mas os dados de referência não podem ser críveis, em face da discrepância entre os números apresentados por cada órgão; e

XII. O consumo de bebidas não está relacionado ao poder de compra (ao contrário, estudos mostram que faixas econômicas mais baixas são, geral, as que mais consomem bebidas alcoólicas) e ainda, que os números referentes ao consumo estão em queda no Brasil, principalmente desde 2002.

O presidente do CONAR também destacou que o foco da legislação (e das proposições) está equivocado, quando na verdade o que deveria ser discutido são questões a respeito da criminalização da venda de bebidas para menores e não medida anti-publicitárias; a redução e restrição do acesso às bebidas; implementação de políticas públicas de combate ao alcoolismo; e aplicação das leis já existentes, seguindo seus rigores.

Concluiu que, ainda que seja um setor essencialmente autorregulamentado, a publicidade de bebidas alcoólicas não está comprovadamente relacionada ao consumo excessivo e que, mais importante do que restringir as propagandas, é necessário pensar formas de modificar as questões culturais do país, onde os jovens começam a beber cedo por falta de "alertas", por carência de instruções educação nas escolas e pelos seus exemplos nos meios de convivência (neste sentido, enfatizou o depoimento espontâneo do dep. Salvador Zimbaldi (PDT/SP), que afirmou que passou a consumir bebidas e tabaco em função das "companhias" e dos exemplos de amigos e familiares, e não por influência da mídia).

Quando inquirido pelos parlamentares, Gustavo destacou que sua participação na audiência é como membro de uma sociedade civil organizada e que contempla diversas áreas de atuação, não apenas os publicitários e empresas, mas também segmentos que vão de juristas a médicos, ressalvando que o CONAR não lida com as questões econômicas do setor publicitário, apenas com os aspectos éticos. Ele parabenizou os parlamentares por compreenderem a diferença entre consumo, produto e publicidade enfatizando que, no Brasil, a publicidade é autorregulamentada por iniciativa própria, por necessidade e princípios éticos, especialmente estabelecidos em função dos padrões culturais brasileiros, e que estas medidas colocam-se acima das cláusulas contratuais. Ou seja, em termos de propaganda, o CONAR é responsável pela mensagem a ser transmitida, mas não pelas dimensões interpretativas que cada indivíduo possa ter.

Ele também enfatizou que as questões relativas à restrições de horários para veiculação de propagandas não produzirão, segundo exemplos de outros países, os efeitos desejados (ainda mais com o fácil acesso às informações, como o que se observa atualmente). Leifert finalizou ressaltando que é importante o cumprimento efetivo da lei e, ainda, que o governo dispõe de recursos e meios para veicular mensagens e advertências sobre os males das bebidas alcoólicas, e que, neste sentido, cabe somente aos gestores governamentais a responsabilidade pela aplicação de tais ações.

Em seguida, falaram Renan Lelis e Valmir Puertas, músicos do Grupo Inquérito, cuja boa parte de suas letras dialogam com os jovens sobre a realidade por eles vivenciadas, como violência, sexo, drogas e bebidas alcoólicas.

A respeito do álcool, eles sinalizaram que a maior parte dos eventos culturais são patrocinados e/ou organizados por empresas de bebidas alcoólicas e que este é um dos principais motivos pelos quais os jovens têm acesso a esses produtos. Acrescentaram que a bebida alcoólica faz parte do cotidiano de praticamente todo mundo, é uma constante social e que seus efeitos são mais catastróficos em comunidades carentes.

Como grupo, o Inquérito lançou uma música (e um clipe) chamada "Um drinque" sobre o consumo de bebidas alcoólicas e seus prejuízos em que, a principal intenção, é a utilização da ferramenta audiovisual (de forte impacto e abrangência social) como instrumento de conscientização daqueles que bebem. Ressaltaram, os artistas, que a relevância deste produto audiovisual foi percebida pelo prefeito de Poços de Caldas (MG), que chegou a providenciar recursos para a produção em escala deste material visando a distribuição gratuita, dentro de um programa relacionado à prevenção quanto ao consumo de bebidas alcoólicas e que, mais tarde, foi percebido por outras esferas governamentais como instrumento eficaz para a saúde pública, tornando-se uma espécie de material de campanha governamental.

À oportunidade de dialogar com os parlamentares, os membros do Inquérito argumentaram que o consumo de bebidas alcoólicas vem crescendo entre os jovens, em grande parte pela inserção promovida pela publicidade, pelo comportamento dos ídolos, pelos padrões culturais dos amigos e familiares, e pelo crescimento dos pontos de vendas de bebidas pelo país. Para eles, a mídia pode ser perversa devido à sua capacidade de influência e, somado a isto, o país ainda carece de ações efetivas no âmbito da saúde pública para conscientização dos jovens (como as que são desempenhadas por eles, que visam, por meio da música, auxiliar no combate ao álcool), bem como de propostas que atraiam este grupo para o debate, modificando sua cultura e capacidade de compreensão sobre o tema.

Ademais, trouxeram exemplos de modelos positivos, como a utilização de medidas, ainda que tímidas, que buscam desmotivar o consumo de bebidas alcoólicas pelos jovens, como a "balada" sem álcool, promovida pela AMBEV no interior de São Paulo.

Quando aberta a discussão aos membros, o relator, dep. Vanderlei Macris (PSDB/SP), destacou que intenção da CESP é debater, de forma incisiva, medidas efetivas de combate ao consumo de bebidas alcoólicas e criar um banco de dados que auxilie o governo na elaboração e implementação de políticas públicas neste sentido. Macris também mostrou-se favorável à publicidade de bebidas alcoólicas em geral (desde que respeitados limites éticos e normativos, tais como acontece com os fumígeros e as bebidas destiladas), e à venda de bebidas aos adultos, de forma moderada, enfatizando que a problemática do tema não está relacionada a estes pontos (que segundo ele são consensuais), e sim à venda de bebidas para menores e às questões de trânsito, violência, segurança e saúde pública relacionados ao álcool.

Em seguida, o dep. João Ananias (PCdoB/CE) demonstrou ter compreendido a posição do presidente do CONAR em defender a publicidade autorregulamentada para o setor (tendo em vista que esta seria a sua função), mas que os argumentos apresentados não podem ser aceitos. Para o deputado, a publicidade deve ser proibida ou, pelo menos, restringida, já que, segundo ele, a mídia possui uma forte capacidade de influência sobre o poder de decisão dos consumidores.

Já o dep. Jesus Rodrigues (PT/PI) contrargumentou Gustavo Leifert enfatizando que, devido à sua experiência na direção do Departamento de Trânsito do seu estado, apesar dos dados não comprovarem, ele acredita que realmente existe uma relação de causalidade entre a publicidade e o consumo de bebidas, ainda mais se considerado o comportamento dos consumidores que insistem em ser motoristas sob o efeito do álcool.

O dep. Mandetta (DEM/MS) defendeu que a adoção de medidas proibitivas para publicidade não são, necessariamente, as melhores ferramentas (tendo em vista o impacto econômico negativo e o efeito dominó que este tipo de medida pode acarretar no setor produtivo do país). Para ele, alternativas à proibição devem ser cogitadas, tais como a obrigatoriedade de paridade nos investimentos em publicidade e contra-publicidade (mensagens de alertas) pelas empresas.

O presidente da CESP, dep. Geraldo Resende (PMDB/MT), encerrou a reunião agradecendo a participação dos debatedores e destacando a realização do Seminário da região sudeste em São Paulo (SP) no dia 11 de agosto.

 
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