A 17ª. Vara da Justiça Federal de Brasília, em decisão pioneira e emblemática de autoria do Juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas, julgou procedente o Mandado de Segurança de Editora Abril contra Anvisa, tornando sem efeito a autuação feita por esta contra matéria jornalística da revista Veja, dentro da qual foi mencionado o termo Botox.
Não é a primeira vez que Anvisa, baseada em legislação específica sobre propaganda de remédio tenta impedir a publicação de textos jornalísticos que eventualmente refira-se a medicamentos. A Sentença, acolhendo o pedido de Abril, destacou incisivamente que :..não há como se invocar legislação específica para regulamentação de propaganda/ publicidade de remédios ou medicamentos, como fundamento para se criar restrições à matérias jornalísticas."
Até porque, segundo princípio Constitucional, nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa constituir qualquer embaraço à plena liberdade de expressão e de informação jornalística, sob pena de se estar admitindo a aplicação da censura.
Abril foi representada pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo do escritório Lourival J. Santos - Advogados.
|