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05 de Julho de 2008
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FOLHEIE A EM REVISTA
  Desburocratização na cidade de São Paulo.
9/Maio/2008

O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou o decreto do prefeito que

acaba com a necessidade de reconhecimento de firmas e autenticação de

cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos e empresas em órgãos

municipais, atingindo todos os órgãos e entidades da administração municipal

direta, indireta, autárquica e fundacional.

 

Agora, o servidor municipal poderá realizar a autenticação de cópia dos

documentos mediante a apresentação dos respectivos originais.

 

Com o decreto, deixam de ser exigidos o reconhecimento de firma e a

 autenticação em documentos como a senha web, porta de entrada na

internet para inúmeros processos municipais, certidão de tributos imobiliários,

que comprova o recolhimento de ITBI e IPTU, no caso de empresas

prestadoras de serviços constituídas fora da cidade de São Paulo e que

queiram se inscrever para recolher o ISS na capital, entre outros casos.

 

A norma só não se aplica nos casos em que a exigência destes documentos for

prevista em lei.

 

Caso seja constatada fraude ou falsidade dos documentos, todos os atos

administrativos e eventuais benefícios serão declarados nulos e a Prefeitura irá

 tomar as medidas administrativas cabíveis.

 

Fonte : Fiscosoft

 

Gabriella Spacassassi Nazario

gabriella@rcsbrasil.com

 

Alberto Brumatti Junior

alberto@rcsbrasil.com

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