O Diário Oficial da Cidade de São Paulo publicou o decreto do prefeito que
acaba com a necessidade de reconhecimento de firmas e autenticação de
cópias dos documentos apresentados pelos cidadãos e empresas em órgãos
municipais, atingindo todos os órgãos e entidades da administração municipal
direta, indireta, autárquica e fundacional.
Agora, o servidor municipal poderá realizar a autenticação de cópia dos
documentos mediante a apresentação dos respectivos originais.
Com o decreto, deixam de ser exigidos o reconhecimento de firma e a
autenticação em documentos como a senha web, porta de entrada na
internet para inúmeros processos municipais, certidão de tributos imobiliários,
que comprova o recolhimento de ITBI e IPTU, no caso de empresas
prestadoras de serviços constituídas fora da cidade de São Paulo e que
queiram se inscrever para recolher o ISS na capital, entre outros casos.
A norma só não se aplica nos casos em que a exigência destes documentos for
prevista em lei.
Caso seja constatada fraude ou falsidade dos documentos, todos os atos
administrativos e eventuais benefícios serão declarados nulos e a Prefeitura irá
tomar as medidas administrativas cabíveis.
Fonte : Fiscosoft
Gabriella Spacassassi Nazario
gabriella@rcsbrasil.com
Alberto Brumatti Junior
alberto@rcsbrasil.com