A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite (29/4/2008) a Medida Provisória 413 acatando as emendas propostas pela ANER e ANJ no sentido de prorrogar a vigência dos dispositivos da Lei 10.865/04, que concedem redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins na importação e venda, no mercado interno, de papel de imprensa e outros papéis destinados à impressão de periódicos. Trata-se da MP 413 transformada no Projeto de Lei de Conversão( PLV 14/2008).
A matéria será encaminhada para discussão no Senado Federal para ser convertida em lei.
O novo prazo de isenção deverá retroagir a 01 de maio de 2008 e se expirar em 30 de abril de 2012.
Foram beneficiados os seguintes tipos de papel:
4801.00.10
4801.00.90
4802.61.91
4802.61.99
4810.19.89
4810.22.90
No seu relatório o deputado Odair Cunha (PT-MG) disse que o benefício fiscal para o papel de imprensa " atendeu-se ao relevante valor social da atividade que promove a divulgação de informações e de conhecimento, em consonância, inclusive, com o princípio constitucional da imunidade a impostos que também a favorece"
O texto segue para análise no Senado.